O prefeito de João Câmara acaba de publicar o Decreto n° 007/2021, que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. Devido ao considerável aumento do contágio do Covid-19 e o consequente aumento de óbitos, era mais do que necessário medidas enérgicas para achatar a curva de contágio no município. Dentro das medidas decretadas, tem destaque a suspensão da feira livre do município, por um período de 15 dias, a partir deste 13 de março de 2021. Fica proibida a entrada e a circulação, em João Câmara, de pessoas residentes em outros municípios, para tanto, serão montadas barreiras sanitárias, pelo prazo de 07 (sete) dias, no centro da cidade e principais vias de acesso a cidade, dotadas de apoio policial. Também ficou decretado, que o funcionanento dos estabelecimentos considerados não essenciais, a partir de 12 de março de 2021, no período de 07 (sete) duas, só funcionarão no horário compreendido entre as 13:30 às 17:30 horas. No período da manhã, os estabelecimentos não essenciais poderão atender sua clientela na modalidade delivery. CLIQUE ABAIXO E LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA:-
Gilvan Rodrigues Leite (Gestor Público e Ambiental Aposentado).
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