Desembargador Cláudio Santos determinou ainda que toque de recolher definido pelo estado seja cumprido pelo município de Natal. A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a autorização de venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes de Natal. A decisão é do desembargador Cláudio Santos em ação movida pelo Governo do Estado contra a flexibilização das atividades econômicas que constam no decreto municipal da capital. Na decisão, o desembargador libera ainda a realização de aulas presenciais na capital e determina que o toque de recolher seja seguido pelo município de Natal. O decreto municipal libera a venda de bebidas alcóolicas em bares e restaurantes a reabre os comércios na orla da capital, contrariando o decreto estadual. Os decretos também divergem em relação ao toque de recolher. Enquanto o decreto estadual prevê toque de recolher de segunda a sábado, das 22h às 5h, e em tempo integral aos domingos, o municipal mantinha o toque de recolher das 22h às 5h de segunda a domingo. Governo do RN publica novo decreto com toque de recolher menor; veja regras:- Em Natal, decreto autoriza venda de bebidas alcoólicas, aulas presenciais e reabertura da orla Na decisão o magistrado ressalta a importância do toque de recolher integral aos domingos. "Esse intervalo de 24h contribuirá para frear as relações interpessoais, proporcionando a diminuição de eventuais infecções em face das relações sociais”. Portanto, o municípios devem seguir o toque de recolher definido pelo decreto estadual. Em relação a bares e restaurantes, a decisão permite em Natal o funcionamento de restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares das 11h às 22h, todos os dias, com exceção do domingo; de shopping centers, inclusive as praças de alimentação: das 9h às 22h, todos os dias, com exceção do domingo. Aos domingos, fica permitido o horário de funcionamento até às 15h, conforme previsto no decreto estadual. Proibição de bebidas alcóolicas A decisão mantém a liberação de venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes na capital potiguar. “Registre-se a ausência de evidência que justifique a crença de que a proibição de venda de bebidas alcoólicas possa modificar o quadro de eventual alastramento da pandemia”, observa o entendimento do magistrado. O magistrado afirma ainda que “Para os bares, restaurantes e similares, por exemplo, proibir a venda seria o mesmo que paralisar uma atividade econômica livre, o que é proibido pela Constituição". Aulas presenciais. As aulas presenciais também estão mantidas em Natal. “Mantenho a autorização do retorno das aulas presenciais, nos moldes previstos no Decreto Municipal, devendo os estabelecimentos de ensino, sempre que possível, alternar os turnos, diminuir a densidade em sala de aula e oferecer a alternativa de aulas online”, diz a decisão. G1/RN.
Gilvan Rodrigues Leite (Gestor Público e Ambiental Aposentado).Pesquisar Blog do Gilvan Leite
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