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sexta-feira, 16 de julho de 2021

BENEFICIÁRIO DO INSS QUE RECEBEU AUXÍLIO EMERGENCIAL INDEVIDAMENTE TERÁ VALOR DESCONTADO.

Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial terão que devolver os valores ao governo por meio de descontos feitos diretamente no pagamento do benefício previdenciário ou assistencial, segundo portaria publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União.

De acordo com as regras estabelecidas pela portaria, o desconto será de, no máximo, 30% do benefício pago mensalmente pelo INSS. 

"Os débitos serão apurados por competência de recebimento acumulado, corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e lançados na forma de consignação automática", diz o texto.

O débito será registrado no extrato de pagamento como “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”.

A portaria, assinada pelo INSS e pelo Ministério da Cidadania informa ainda que caberá recurso quanto aos descontos automáticos Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias corridos a contar do primeiro pagamento com desconto.

Pelas regras do Auxílio Emergencial, pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial) não têm direito ao benefício. 

O G1 procurou o Ministério da Cidadania e o INSS para saber quantos serão os afetados pela medida e aguarda retorno.

No ano passado, o governo federal lançou um site para facilitar a devolução do Auxílio Emergencial: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.

No começo do ano, 119.688 aposentados ou beneficiários do INSS foram notificados pelo governo para devolver parcelas do Auxílio Emergencial recebidas indevidamente.

 https://g1.globo.com/economia/auxilio-emergencial/noticia/2021/07/14/beneficiario-do-inss-que-recebeu-auxilio-emergencial-indevidamente-tera-valor-descontado.ghtml.                                                                                      FONTE:- G1/RN/GRUPO CIDADÃO 190.                                                     
Gilvan Rodrigues Leite (Gestor Público e Ambiental Aposentado).                                             

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