Foi publicado no Diário Oficial dessa sexta-feira (30) a nova lei estadual que proíbe a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 150cc por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no Estado do Rio Grande do Norte.
A lei não se aplica nos casos em que a autoridade fiscalizadora estadual estiver de posse de mandado judicial ou identificar a ocorrência de outras hipóteses de apreensão e remoção prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Nos casos de motocicletas, motonetas ou ciclomotores que foram apreendidos antes da lei, exclusivamente em decorrência da não identificação de pagamento do IPVA, o proprietário deverá requerer administrativamente junto a autoridade de trânsito a restituição, sem ônus para o contribuinte.
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