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segunda-feira, 2 de agosto de 2021

EMPRESÁRIO MOSSOROENSE EDVALDO FAGUNDES, FRANCISCO BARROS E OUTRAS 5 PESSOAS SÃO CONDENADAS NA OPERAÇÃO ALCMÉON.

O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães, titular da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, sentenciou a Ação Penal nº 0809034-14.2017.4.05.8400, que ficou conhecida como a operação Alcmeón.

A acusação recaía sobre suposta compra e venda de sentenças judiciais, associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro, crimes ocorridos entre os anos de 2015 e 2017.

A operação foi deflagrada em 30 de agosto de 2017, quando foi preso o desembargador aposentado Francisco Barros Dias e um advogado mossoroense.

As investigações apontaram que Barros Dias teria solicitado e recebido valores a pretexto de influir em outros magistrados até mesmo em casos nos quais ele próprio havia atuado como julgador, como na “Operação Pecado Capital” e na “Operação Salt” (que apura esquema de sonegação fiscal de grupo empresarial de Edvaldo Fagundes, filhos, filha e mulher, de Mossoró/RN).

As investigações também mostraram que o empresário mossoroense Edvaldo Fagundes pagou R$ 515.735 ao desembargador, logo após receber liminar de soltura na Operação Salt, deflagrada em 2013, e que investigou sonegação de impostos praticada pelo Grupo Líder, do empresário.

Veja mais:

Desembargador federal é preso no RN por compra e venda de sentenças no Tribunal Regional

Edvaldo Fagundes pagou R$ 515 mil a desembargador federal para ser solto na Operação Salt

Ao todo, foram condenadas sete pessoas e absolvidas duas.Os réus absolvidos foram Marcos Lacerda Almeida Filho e Anderson Gurgel Dantas.

Já os condenados e as respectivas penas aplicadas são as seguintes:

- FRANCISCO BARROS DIAS: 38 anos,7 meses e 2 dias de reclusão, em regime fechado, e 1.474 dias-multa, cada um no valor de 1/2 do salário mínimo;

- NOARA RENEA VIEIRA DE ALENCAR BARROS DIAS: 8 anos e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e 215 dias-multa, cada um no valor de 1/4 do salário mínimo;

- IVIS GIORGIO TAVARES BARROS DIAS: 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime aberto, e 53 dias-multa, no valor unitário de 1/4 do salário mínimo; a pena de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direito, prestação de serviços e doação de cestas básicas;

- JOSÉ LUIZ CARLOS DE LIMA: 4 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 106 dias-multa, no valor unitário de 1/2 do salário mínimo;

- JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA: 4 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 112 dias-multa, no valor unitário de 1/4 do salário mínimo;

- EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE: 4 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 112 dias-multa, no valor unitário de 10 salários mínimos;

- GLEYDSON FIRMINO DA SILVA: 1 ano de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, no valor unitário de 1/8 do salário mínimo; a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços, durante 01 ano.

Os condenados foram intimados da sentença, podendo apelar para o tribunal, no prazo de 5 dias.                                                                    FONTE:- MOSSORÓ HOJE.                             
Gilvan Rodrigues Leite (Gestor Público e Ambiental Aposentado).

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