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domingo, 26 de setembro de 2021

MPRN RECOMENDA QUE MUNICÍPIO DE MOSSORÓ FISCALIZE USO DE CALÇADAS POR COMERCIANTES.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que o Município de Mossoró faça operações periódicas para fiscalizar os estabelecimentos comerciais que possuem alvará para utilizar equipamentos nas calçadas, especialmente mesas e cadeiras. Para isso, a instituição emitiu uma recomendação que versa sobre a necessidade da adoção de providências para assegurar que os limites de uso do espaço público sejam respeitados para o uso de pedestres.                                                                                           
No documento, o MPRN orienta ao Município que identifique os estabelecimentos comerciais que possuem alvará e autue aqueles que não estejam autorizados ou ultrapassem os limites de uso do espaço público estabelecidos pelo alvará e pela legislação. A disposição inadequada de mesas nas calçadas configura caso de atentado às diretrizes gerais da Política Urbana e do Código de Obras, Edificações e Posturas de Mossoró.                                            
A ocupação irregular de calçadas, canteiros centrais, vias públicas e demais logradouros públicos da cidade por bares e restaurantes que colocam mesas nas áreas de circulação pública, ocasionam transtornos para transeuntes e riscos para o tráfego de veículos.                       
Constitui crime contra a administração ambiental, punido com detenção de um a três anos, e multa, deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro assegura ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.                                                                                              Mossoró Notícias.                            
Gilvan Rodrigues Leite (Gestor Público e Ambiental Aposentado).

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