Às 18 horas do dia 21/11/2021, (domingo), a Guarnição BPAmb 023, atendeu uma denúncia de Perturbação do Sossego Alheios na Praia de Upanema em Areia Branca/RN. Quando os policiais chegaram no local da ocorrência, flagraram um veículo com o equipamento de som tipo paredão, que estava ligado causando perturbação do sossego alheio.
Uma vítima se identificou e acompanhou os policiais até a delegacia de plantão em Mossoró, local onde o proprietário do veículo foi autuado, o veículo e equipamentos de som foram apreendidos, pelo crime de Perturbação do Sossego Alheios tipificado no Artigo 42, inciso III da lei de Contravenções Penais, conforme a seguir:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
[...]
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
[...]
Nenhum comentário:
Postar um comentário