O Instituto Combustível Legal, que reúne algumas das principais distribuidoras de combustível do país, defendeu hoje (16) a intensificação de ações conjuntas de fiscalização por parte de órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público, o Procon e secretarias estaduais de Fazenda, como uma das medidas para combater as fraudes no setor de venda de combustíveis. Segundo o instituto, somente em tributos, a estimativa é de que as perdas sejam em torno de R$ 14 bilhões ao ano.
O tema foi debatido hoje (16) em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, após denúncias de que grandes distribuidoras de combustível estão vendendo o produto para postos de abastecimento em Minas Gerais e Espírito Santo, mas que, na verdade a venda dos produtos está ocorrendo no estado do Rio de Janeiro.
Na avaliação do instituto, as ações de fiscalização são pontuais e os órgãos envolvidos acabam não trocando informações entre si, o que acaba dando a sensação de que o combate às fraudes se resume a “enxugar gelo”.
“Fica uma visão de fiscalização enxuga gelo apreendendo carregamentos pontuais, mas o fundamento da fraude não é combatido. E a maior dessas praticas de irregularidade está concentrada na motivação tributária”, apontou.
Venda fictícia
O instituto denuncia que parte das fraudes está relacionada a operações de vendas fictícias de combustíveis entre estados com alíquotas diferentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As tarifas de ICMS incidentes sobre a gasolina variam de 25% a 34%. No caso do etanol são 13 alíquotas diferentes, variando de 12% a 32%.
“O fato de ter tanta variação [de ICMS] entre os estados possibilita a famosa venda fictícia. Além disso, o setor é extremamente vulnerável considerando-se que não existe rastreabilidade do produto. Então, ele é um produto fungível e quando você tira ele da condição normal de comercialização você não consegue tipificar se ele é legal ou ilegal”, alerta o representante do instituto Carlos Faccio.
Faccio citou o exemplo do Rio de Janeiro e São Paulo. No Rio, a alíquota é de 34%, enquanto em São Paulo, 25%. "Essa diferença de 9% significa mais de R$ 0,85 no preço da gasolina. Então, se passar o rio que divide um estado com o outro, tem uma diferença de quase R$ 1 na bomba”, disse.
Lei
Segundo o representante do instituto, um caminho seria a aprovação de punições mais graves para os fraudadores. Uma possível medida seria a aprovação de uma lei para o chamado “devedor contumaz”, a empresa ou empresário que faz da sonegação de tributos sua estratégia de negócios. Pelas leis atuais, não existe diferenciação de tratamento entre um devedor eventual e um devedor contumaz. O projeto permitiria uma maior ação para punir quem pratica de forma reiterada a sonegação de tributos. “Com isso, o Estado vai ter legitimidade para aplicar um regime especial [de punição]. E, assim, começa a garantir que um estado não vai ter devedores adicionais. O passivo que ficou vai ser discutido [na Justiça], mas daqui para a frente não tem mais problema com aquele devedor crônico”, defende.
Outro ponto defendido foi a unificação da tarifa de ICMS. O valor fixo do ICMS chegou a ser aprovado em um projeto da Câmara dos Deputados, que está agora sob análise do Senado. “A alíquota uniforme de todos os estados serve para impedir que se tenha essas operações interestaduais fictícias. Existe hoje uma facilidade de fazer o transporte rodoviário no Brasil que possibilita desviar os produtos para todo local. E é impossível controlar isso", disse.
O presidente da comissão, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), anunciou que vai criar um grupo de trabalho para acompanhar as ações de fiscalização de fraudes no setor de combustíveis e propor medidas para prevenção. (GRUPO CIDADÃO 190). Compartilhe.
Gilvan Rodrigues Leite (Gestor Público e Ambiental Aposentado).
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