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segunda-feira, 29 de novembro de 2021

MPRN RECOMENDA QUE O PREFEITO DE JOÃO CÂMARA ANULE O CONTRATO COM COOPERATIVA E SE NECESSÁRIO CONVOQUE OS APROVADOS.

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JOÃO CÂMARA
 RECOMENDAÇÃO - Documento nº 2165281
                                                                    O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante titular de João Câmara, Leonardo Dantas Nagashima, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/1993, art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993, e arts. 69, parágrafo único, alínea “d”, e 293 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996.

RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito de João Câmara, Sr. Manoel dos Santos Bernardo, que:

a) ANULE, imediatamente, a contratação da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Rio Grande do Norte, devendo encaminhar a esta Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, documentos que comprovem o cumprimento da presente Recomendação;

b) Se necessário, convoque os aprovados para o último concurso público para os cargos da Educação, assegurando o inicio do ano letivo de 2022 forma integral e/ou, não havendo aprovados,  proceda a contratação temporária de professores e demais profissionais da área da educação para atender à situação temporária de excepcional interesse público, mediante contratação temporária, com prévio procedimento de seleção com critérios objetivos estabelecidos, devendo, neste caso, encaminhar ao Ministério Público prova do atendimento dos requisitos elencados pelo STF, quais sejam: 

i) previsão em lei dos casos de contratação temporária; 

ii) previsão legal dos cargos; 

iii) tempo determinado; 

iv) necessidade temporária de interesse público; 

v) interesse público excepcional. 

Desde já adverte que a não observância desta Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, podendo haver inclusive o ajuizamento de ação civil pública de nulidade de ato administrativo.

Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.

Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do CAOP Patrimônio Público e da CAOP Cidadania e para a Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo – GDPA da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme prevê o art. 1º Resolução nº 056/2016 – PGJ, para publicação no Portal da Transparência do MPRN.

Remeta-se esta Recomendação ao Prefeito de João Câmara, com entrega pessoal.

João Câmara/RN

Leonardo Dantas Nagashima

Promotor de Justiça.                                                                                   Documento nº 2165281 do procedimento: 042320130000103202181

Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 6d4612165281

Assinado eletronicamente por LEONARDO DANTAS NAGASHIMA, PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA, em 25/11/2021 às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.

 PORTARIA  - Documento nº 2165271

Inquérito Civil nº 04.23.2013.0000103/2021-81

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara

RESOLVE converter o Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL, para investigar: 

OBJETO: “Apurar suposto descumprimento do acordo firmado na Ação Civil Pública nº 0100081 – 74.2018.8.20.0104, decorrente da suposta contratação ilegal de servidores temporários e estagiários pelo Município de João Câmara, preterindo os candidatos aprovados no último certame público (edital nº 01/2019). (Concurso público de João Câmara)”. 

FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 37, Constituição Federal; INVESTIGADO: Município de João Câmara;

DILIGÊNCIAS INICIAIS:
                                                                   1) AUTUE-SE o presente feito como Inquérito Civil em livro/planilha/sistema informatizado próprio, providenciando-se a devida anotação/baixa no livro/planilha/sistema informatizado de Procedimento, a respeito da presente evolução.

2) ENCAMINHE-SE ao CAOP Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (artigo 24 da Resolução nº 012/2018-CPJ);

3) Determino o prosseguimento com tendo em vista que as diligências já determinadas por este Promotor de Justiça não puderam ser cumpridas pela Secretaria das Promotorias de Justiça, diante da impossibilidade de entrega de ofícios, notificações e demais correspondências por força do ATO CONJUNTO Nº 003/2020/TJRN/MPRN/DPERN/TCERN, que suspendeu as atividades presenciais no âmbito do Ministério Público.

4) Encaminhe-se a recomendação em anexo ao Prefeito do Municípío de João Câmara, com entrega pessoal;

5) REITERE-SE o pedido relacionado aos documentos de ns. 2102928 e 1916496, fazendo constar que se trata de reiteração, com entrega pessoal;

6) OFICIE-SE a Prefeitura de João Câmara requisitando que, remeta, no prazo de dez dias, o processo de contratação da Cooperativa dos Profissionais da Educação do Rio Grande do Norte, acompanhado de cópia do contrato, e os respectivos processos de empenho, liquidação e pagamento. Além disso, deverá remeter esclarecimentos detalhados dos quantitativos e natureza dos cargos contratados através da Cooperativa, com a respectiva previsão de lotação, destinação em turmas e turnos.

João Câmara/RN

Leonardo Dantas Nagashima

Promotor de Justiça

_____________

Documento nº 2165271 do procedimento: 042320130000103202181

Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 4b9932165271.

Assinado eletronicamente por LEONARDO DANTAS NAGASHIMA, PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA, em 25/11/2021 às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN. (Fonte:- Blog do Jasão).                                                                                                                                 Compartilhe.                                            
Gilvan Rodrigues Leite (Gestor Público e Ambiental Aposentado).

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