O Diário Oficial do Município de Natal publicou, nesta sexta-feira (26), o edital de licitação para execução dos serviços de engenharia referente ao fornecimento e instalação de abrigos de passageiros em concreto pré-moldado (processo STTU-20210867719 concorrência 005/21-Semov). As empresas interessadas em participar do certame devem apresentar as propostas no dia 29 de dezembro, às 9h, junto à Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas – Semov – na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca.
De acordo com o Município, o edital prevê o fornecimento de 300 abrigos por ano, nos próximos cinco (05) anos, contemplando um total de 1.500 novos abrigos distribuídos nas quatro (04) regiões da cidade. Além do abrigo, serão instalados: a iluminação pública, acessibilidade (onde for necessário), sinalização indicativa de ponto de ônibus normal e em braile.
A estimativa do valor da contratação por ano é de R$ 8.410.486,08. Esse valor é de 300 abrigos por ano e deve cair com a licitação. O critério de julgamento e escolha do processo será o menor preço global.
A cidade conta hoje com cerca de 1.960 pontos de parada, mas nem todos comportam abrigos por causa das calçadas. Os abrigos não podem comprometer a passagem do pedestre na calçada, nem dos cadeirantes. Daí o fato de em determinados locais existirem somente os pontos de ônibus.
Determinação da Justiça
No início de outubro, a Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Natal teria que, no prazo de 60 meses, corrigir um mínimo de 20% dos abrigos de passageiros, em cada ano. A correção se destina a tornar os pontos de espera dos ônibus coletivos urbanos aptos ao acesso e uso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A medida foi uma ordem judicial obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública (ACP).
A Justiça estabeleceu, em específico, que a prefeitura deve reformar ou substituir os abrigos de passageiros dos usuários de transporte coletivo do Município de Natal, nos termos das normas e legislação atinentes ao serviço em questão, levando-se em consideração as normas de acessibilidade. Além disso, determinou que a implantação de novos abrigos de passageiros apenas deverá ocorrer em locais acessíveis e utilizando modelos que também atendam às exigências legais e normativas em matéria de acessibilidade. (Fonte:- RN URGENTE). Compartilhe.
Gilvan Rodrigues Leite (Gestor Público e Ambiental Aposentado).
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