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domingo, 30 de janeiro de 2022

DONO DE CASA DE DRINK É PRESO PELA PM SUSPEITO DE MANTER MENORES EM SEU ESTABELECIMENTO NA CIDADE DE GOV. DIX-SEPT ROSADO/RN.

Policiais militares da 3º CIA de Governador Dix Sept Rosado na região Oeste Potiguar prenderam na última sexta 28 de janeiro de 2022 o dono de uma Casa de Drinks, suspeito de manter em cárcere privado em seu estabelecimento comercial, três menores, uma de 14, uma de 16 e outra de 17 anos de idade. A após a denúncia anônima chegada no destacameto, os policiais sob o comando do sargento Wescley foram ao local e constataram a veracidade da denúncia.

As adolescentes confessaram que estavam no prostíbulo, porém negaram que faziam programas com clientes. Francisco Luzimar de Souza, recebeu voz de prisão, sendo ele conduzido à delegacia de plantão da Polícia Civil em Mossoró para os procedimentos. Ele disse que não sabia que as meninas eram menores de idade.

 As três menores também foram conduzidas à peresença do delegado de plantão e liberadas após serem interrogadas pela autoridade policial.
O delegado Luiz Antônio da Silva Filho, após ouvir as partes envolvidas na ocorrência, decidiu lavrar o auto de prisão em flagrante em desfavor de Francisco Luzimar nos crimes, tipificado no artigo 243 do ECA (Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida).

Ele foi autuado também no artigo 148 Inciso IV § 1º ( Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos) e ainda nos artigos,  218-A (Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos)  e  229 (Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa)

Luzimar não teve direito a fiança e após os procedimentos lavrados na Delegacia de Plantão, o flagranteado foi encaminhado ao ITEP onde foi submetido a exame de corpo de delito e depois conduzido ao sistema prisional onde ficará à disposição da justiça. Fonte:- Fim da Linha.                                                                 Compartilhe.
Gilvan Rodrigues Leite (Gestor Público e Ambiental Aposentado).

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