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terça-feira, 4 de janeiro de 2022

GOVERNO REGULAMENTA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA POLICIAIS MILITARES DO RN.

Valor deverá ser de R$ 15 por refeição e será depositado na conta dos militares em serviço. Decreto foi publicado nesta terça-feira (04).

O governo do Rio Grande do Norte regulamentou em uma publicação no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (4) o pagamento de auxílio-alimentação para os policiais militares do estado. Segundo a Secretaria Estadual de Segurança Pública, serão pagos R$ 15 por refeição, ou o equivalente a R$ 45 por dia de serviço.                                                                  
O comandante da Polícia Militar, Coronel Alarico Azevedo considerou que a medida permite que o auxílio seja depositado na conta de todos os militares que estiverem de serviço no estado. O benefício deverá cobrir custos com as três refeições diárias.                  
"São 187 anos de existência da Polícia Militar e pela primeira vez todos os policiais de serviço, em todos os 167 municípios do estado, receberão alimentação através desse vale que será depositado na conta corrente mensalmente", afirmou.                              
De acordo com o decreto, o auxílio-alimentação será concedido aos policiais militares em serviço na PM ou à disposição da Sesed.                                                     
De acordo com o coronel Alarico, até então o vale-alimentação só era concedido a militares de 37 cidades potiguares. Em outras 10, havia envio de insumos para preparação das refeições e nas demais a alimentação era concedida através de convênio com os municípios.                                                       
"Agora, o comando vai enviar a escala de serviço antecipadamente e o policial já vai receber em sua conta o valor referente aos seus dias em serviço", explicou o comandante.

Segundo o Secretário de Segurança, Coronel Francisco Araújo, o valor será de R$ 15 por cada refeição. O valor não foi estabelecido no decreto assinado pela governadora. "Hoje (terça, 04) iremos redigir a portaria regulando o valor", disse.                                        
A medida tem efeito retroagindo a 1º de janeiro de 2022. (FONTE:- SESED/ASSECOM).                                                                                      Compartilhe.
Gilvan Rodrigues Leite (Gestor Público e Ambiental Aposentado).

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