O Diário Oficial do Município de Macau traz o decreto nº 2555/2022, na edição desta terça-feira (18), com a suspensão dos eventos públicos e as comemorações de rua alusivas ao Carnaval 2022. A medida que entra em vigor na próxima sexta-feira, 21, teve como base o risco potencial de aumento do número de casos de covid, com relação à nova variante ômicron, identificada em vários municípios potiguares.
Pelo decreto, fica a Administração Municipal proibida de realizar eventos com recursos públicos, tipo shows e eventos artísticos, campeonato de blocos ou qualquer outra modalidade de evento de massa, no âmbito do Município de Macau. Também fica proibida a realização de quaisquer eventos públicos em ruas e espaços abertos, em comemoração ao Carnaval de 2022, tais como blocos de rua e agremiações, música ao vivo, desfiles, carnavais de rua, bem como os chamados “arrastões de rua”.
As proibições não abrangem os eventos promovidos por entes privados em locais fechados, tipo shows e eventos artísticos, desde que devida e previamente autorizados pelo Poder Público, ficando os mesmos sujeitos às medidas sanitárias restritivas que se encontrem vigentes a época da realização do evento.
Os Secretários municipais das secretarias competentes ficam autorizados a baixar os atos necessários à execução do Decreto, que tem validade até o dia 02 de março de 2022. O descumprimento das determinações ensejará ao infrator multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 50 mil reais.
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