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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

CAÇADORES TEM MOTOS APREENDIDAS NA ZONA RURAL DE PARELHAS/RN.

Neste domingo (28),  por volta das 03:45 da madrugada, em uma blitz da Patrulha Rural juntamente com o GTO, na Zona Rural da cidade de Parelhas, na Região do Seridó Potiguar, caçadores foram abordados.Os mesmos não portavam as documentações de suas motocicletas, motivo pelo qual, tiveram que ser recolhidas e apresentadas ao Delegado Civil para os procedimentos de praxe.

A Patrulha Rural foi criada no mês de outubro, com o intuito de coibir a prática de crimes na Zona Rural, dando maior segurança ao homem do campo. ADESIVOS com o disque denúncia 9 9990-0696, estão sendo espalhados por toda zona rural. ALERTAMOS E ADVERTIMOS a todos aqueles que praticam crimes na zona rural, estamos trabalhando diuturnamente, toda conduta suspeita ou denúncia serão devidamente apuradas. 

Aos caçadores pedimos e orientamos que evitem problemas com JUSTIÇA e com a UNIÃO. Para os leigos informamos que existe uma cobrança de taxa para cada animal. Exemplos: Uma arribaçã 500 reais, peba, verdadeiro, tacaca entre outros, variam entre 500 e 5 mil reais, os valores são multiplicados pela quantidade de CADA ANIMAL. Os veículos e cachorros são recolhidos e apresentados a autoridade Policial. Sem contar os dias perdidos e custos processuais com advogados. 

Mais esclarecimentos:

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998.                                                             
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.                                               
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:.                                                         
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

As multas variam de acordo com os animais. De 500 reais até 5.000,00 , por cada animal/ ave abatida. O infrator da lei responde criminalmente na justiça, bem como, as multas administrativas.

Por exemplo:.                                              
Uma ave arribaçã, ela morta, a multa e de 500,00 reais por ave abatida, caso esteja comerciando/vendendo, a multa por ave chega a 1.000,00 reais. Fonte:- PMRN/PR.

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Gilvan Rodrigues Leite (Gestor Público e Ambiental Aposentado).

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