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sábado, 19 de março de 2022

INSATISFAÇÃO COM MUDANÇA NO ICMS PODE GERAR AUMENTO NA GASOLINA.

Sancionada a lei que altera o cálculo do ICMS, o desafio é colocar as mudanças em prática. Sem contrapartida, os estados e o Distrito Federal podem não só empacar a regulamentação, como adotar medidas que causem o efeito reverso da proposta que busca coibir a alta do preço dos combustíveis. Além de acionar o STF (Supremo Tribunal Federal) contra a medida, os governadores discutem descongelar o PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final), causando um aumento no preço da gasolina.

Pela nova lei, o cálculo do ICMS passará a ser cobrado sobre um valor fixo por litro e não mais sobre o preço final do produto. Com isso, os estados esperam uma perda de arrecadação. O percentual deverá ser o mesmo em todo o país e será definido mediante deliberação dos entes federados.

O fato é que, apesar da lei, as mudanças dependem de regulamentação e não há um prazo estipulado para que os estados, por meio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), concluam esse processo. Na prática, isso quer dizer que os governadores podem cruzar os braços e não realizar as alterações previstas tão logo. Essa é uma carta na manga para que os gestores estaduais restabeleçam acordos.

A lei, no entanto, traz um elemento de pressão, no caso do diesel, obrigando os estados e o DF a adotarem, de forma provisória até o fim do ano, o preço médio do combustível dos últimos cinco anos na base de cálculo do tributo. Os governadores estimam uma perda de arrecadação na faixa de R$ 11 bilhões por ano. A reação é a anunciada judicialização da lei, com questionamento da constitucionalidade junto ao STF.

Para o coordenador do Fórum dos Governadores, Wellington Dias (Piuaí), a legislação ataca de forma ilegal e inconstitucional as receitas locais vindas por meio do ICMS, principal fonte de arrecadação local. “Havia entendimento racional e fizeram opção de ir por caminho a causar rombos nas contas públicas com a criação de regra de média de cinco anos, em reais, mas mantendo os preços dolarizados”.

A atual política de paridade de preço internacional (PPI) adotada pela Petrobras é o problema a ser combatido, avaliou Dias. “Já está provado que o aumento dos combustíveis não parou de novembro para cá, mesmo com o ICMS congelado, por decisão dos governadores e do Confaz. Então, nada vai mudar, porque não foi o ICMS e sim a indexação ao preço internacional [que provocou o aumento].”

O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal) realizou ao menos três reuniões na semana passada para debater as  consequências de alguns dispositivos da lei complementar e continuará as análises nesta segunda-feira (21). 

O colegiado estuda as possibilidades para encontrar uma em que haja convergência entre os estados, o que ainda não ocorreu. "Dessa forma, ficou marcada uma reunião com a equipe técnica para tratar se haverá ou não adequação de sistemas e desenvolvimento de algum novo modelo", disse, em nota. 

Na avaliação da constitucionalista Vera Chemin, a imposição, ainda que provisória, em relação à mudança de cálculo sobre o diesel fere a Carta Magna. "A não participação dos Estados e do Distrito Federal fere as suas competências previstas no artigo 155 do texto constitucional", analisou, para o R7.

Outra inconstitucionalidade apontada por Chemin é que, diferente do que afirma o texto da lei, é necessário o cumprimento de requisitos como demonstração de compensação e de meta fiscal.  Ainda assim, para a especialista, o atual contexto de crise econômica e urgência de se tomarem medidas de política fiscal precisam ser consideradas. Fonte:- Grupo Cidadão 190.

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