O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por maioria de votos, manteve uma decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral, cassou o diploma e determinou o afastamento imediato do cargo da prefeita e do vice-prefeito do município de Pedro Velho, Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa. Os dois respondem por abuso de poder político.
A decisão tomada durante sessão plenária nesta terça-feira (8) também determinou a realização de novas eleições no município, aplicação de multa de R$ 50 mil e sanção de inelegibilidade por oito anos. De acordo com a denúncia, a prefeitura do município realizou contratações irregulares e pressionou as pessoas beneficiadas pelas medidas a votarem na chapa.
Em nota publicada nas redes sociais, a prefeita afastada Dejerlane Macedo afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Respeitamos a Justiça, confiamos, por isso, estamos recorrendo ao STE (sic), e temos a confiança da justiça de Deus para trabalharmos e honrarmos o voto da maioria, de gente que decidiu por uma mulher que passou por tanta perseguição, injúria, calúnia, e agora querem tirar o direito do povo, de quem escolheu o melhor para nossa cidade”, disse.
Votação.
O desembargador Cláudio Santos, relator do processo, votou a favor da condenação da prefeita e seu vice, bem como a realização de novas eleições no município.
“Não julgamos pessoas, julgamos fatos. E após ouvir os depoimentos constantes dos autos e ler a peça técnica do Tribunal de Contas do Estado, não pode ser outra conclusão: Em consonância parcial com o Ministério Público Eleitoral, voto pelo desprovimento do recurso para manter a condenação”, declarou. FONTE:- G1 RN. Compartilhe.
Gilvan Rodrigues Leite (Gestor Público e Ambiental Aposentado).
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