Todo o acervo processual, excluindo os feitos arquivados e com baixa definitiva, que foram autuados e que atendem aos elementos de conexão que se relacionem com o termo de Porto do Mangue deverão ser redistribuídos para a comarca de Areia Branca.
A determinação é da Portaria Conjunta nº 35, da Presidência do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) e da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), de 15 de junho.
O texto institui procedimento para a redistribuição dos processos de termo deslocado pela Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021, que alterou o Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018.
Também fundamenta a portaria o que está disposto no artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021, que indica o deslocamento do termo de Porto do Mangue da comarca de Assú para a comarca de Areia Branca, conclui informação postada por intermédio do portal eletrônico do Poder Judiciário norte-rio-grandese. Com informações do TJRN.
Gilvan Rodrigues Leite (Gestor Público e Ambiental Aposentado).
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