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terça-feira, 19 de outubro de 2021

PROJETO DE LEI ENVIADO PELO GOVERNO DO ESTADO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PREVÊ QUE POLICIAIS MILITARES E CIVIS, QUE APREENDEREM ARMAS E MUNIÇÕES, RECEBAM GRATIFICAÇÃO EM DINHEIRO.

Projeto de Lei enviado pelo governo do Rio Grande do Norte à Assembleia Legislativa prevê que Policiais Militares e Civis, quais apreenderem Armas e Munições recebam Gratificação em Dinheiro, o Programa Estadual de Incentivo à Atuação Policial PEAP.

Segundo o Governo o PEAP é "destinado a premiar pecuniariamente os integrantes das Polícias Civil e Militar que, no exercício de suas funções, sejam responsáveis pela apreensão de armas de fogo, acessórios, munições e explosivos em situação irregular".

O Projeto foi enviado na sexta 18/10, à ALRN, são considerados em situação Irregular Acessórios e Munições encontrados em desacordo com o Estatuto do Desarmamento.

Após apreendidas as Armas deverão ser entregues ao Órgão Policial para que seja instaurado Inquérito Policial.

"A premiação pecuniária, de caráter indenizatório, de que trata a presente lei, por ser de natureza meritória e ocasional, não poderá ser incorporada para nenhum efeito e em nenhuma hipótese ao subsídio do policial civil ou militar beneficiado", explica o projeto.

Na Mensagem enviada pela Governadora Fátima Bezerra ao Presidente da Casa o Ezequiel Ferreira de Souza, cita que o Estado tem reduzido os Níveis de Criminalidade.

Por isso, "com o objetivo de manter a redução dos referidos índices, apresento ao Egrégio Parlamento esta proposição, que visa estabelecer política pública de repressão à prática do porte ilegal de arma de fogo, acessórios e munições, bem como a prevenção ao uso destas armas na prática de crimes violentos contra a vida e o patrimônio".

O Projeto estimula o desarmamento e bonifica "o policial por merecimento, haja vista sua contribuição para retirada do armamento irregular e, consequentemente, sua colaboração para o desarmamento".

O Recurso utilizado para cumprimento da Lei, será do Orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.

Projeto precisa ser Aprovado pelos Deputados Estaduais antes de seguir para ser sancionado pela Governadora.

Projeto de Lei.                                            
Lei definirá ainda os Valores da Gratificação, que levará em conta o Grau de Potencial da Arma de Fogo e dos Acessórios apreendidos, a quantidade e o Calibre das Munições e o o Número de Policiais participantes na Operação.

O Documento cita ainda que a Gratificação não valerá nos casos de apreensão de Arma de Fogo "sem prestabilidade ou obsoleta, destinada a atividades folclóricas ou de fabricação artesanal".

Premiação pecuniária será Paga na Primeira folha de Pagamento seguinte à data do Protocolo do Requerimento do beneficiário na Unidade Operacional em que o Policial atuar.

"Os responsáveis por aplicações indevidas das disposições desta Lei, independentemente da responsabilidade penal e civil, serão indiciados em processos disciplinares, na forma da legislação própria", acrescenta o documento.                                                                                                 Águia RN.                                          
Gilvan Rodrigues Leite (Gestor Público e Ambiental Aposentado).

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