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quinta-feira, 18 de novembro de 2021

18 DE NOVEMBRO:- DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR. VAMOS CELEBRAR?

O Dia do Conselheiro Tutelar é celebrado no dia 18 de Novembro. A data foi instituída pela Lei nº 11.622, de 19 de dezembro de 2007.

A função de Conselheiro Tutelar foi criada em Julho de 1990, juntamente com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). 

Um Conselheiro Tutelar deve lutar pelos direitos das crianças e adolescentes da sua comunidade. Este cargo público implica exercer o papel de educador e orientador dos mais jovens, criando iniciativas que potenciem o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Deve ter um apurado sentido de ética e determinação para gerir conflitos que possam aparecer durante o seu trabalho.

Autonomia do Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar, para o cumprimento de suas atribuições, não necessita da autorização de outros agentes, autoridades ou órgãos públicos para agir. No desempenho de suas atribuições, não se subordina aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público.                                      
Um Conselheiro Tutelar faz parte de um Conselho Tutelar, um órgão permanente e autônomo, criado de acordo com o artigo 131 do ECA.

Autonomia funcional: em matérias de sua competência, quando delibera, toma decisões, age ou aplica medidas, requisita serviços etc., nos limites da lei, não está sujeito a qualquer interferência externa, a qualquer tipo de controle político ou hierárquico. Não se pode confundir a “autonomia” prevista em lei com ausência de controle sobre a atuação do órgão ou sobre a conduta de seus integrantes. O controle pode e deve ser exercido pela Administração Municipal e pelos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, de forma a se evitar omissões, abuso ou desvio de poder por parte do Conselho Tutelar.
Do ponto de vista administrativo, o Conselho Tutelar está vinculado ao Município, geralmente à Secretaria Municipal de Assistência Social.                                                                    Portanto, o horário de funcionamento do órgão, o exercício de atividades e regime de plantão, dentre outras questões administrativas, são fixadas por meio de lei municipal e devem ser fiscalizadas pelo Poder Executivo.

Para exercer esta tarefa de grande responsabilidade, os candidatos devem prestar uma prova de seleção. Os conselheiros são eleitos de três em três anos, pela comunidade do município onde o conselheiro vai atuar.

Em 2012 os Conselheiros Tutelares foram reconhecidos a nível legal, sendo que foi estabelecido que precisam de uma remuneração e formação contínua ao longo da carreira.

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. (Wikipédia).

Criação: 13 de julho de 1990 (31 anos)

Natureza jurídica: Não Jurisdicional

Jurisdição territorial: Municipal

(Via Calendarr e Wikipedia).

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Gilvan Rodrigues Leite (Gestor Público e Ambiental Aposentado).

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