Transporte no campus da universidade federal passou a cobrar R$ 3,20 por viagem no início de dezembro.
Uma decisão judicial desta sexta-feira (17) determinou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal e o Sindicato das Empresas de Transporte Urbanos suspendam a cobrança da tarifa nos ônibus que fazem o transporte circular na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
A decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu a um pedido feito dentro de uma ação popular aberta pela deputada federal Natália Bonavides (PT), com tutela de urgência.
Ao g1, a Secretaria de Mobilidade Urbana afirmou que ainda não foi notificada da decisão.
O magistrado entendeu que o município não seguiu os trâmites previsto pela legislação municipal para suspender a linha 588 e criar a linha "Alimentador UFRN".
De acordo com ele, uma lei municipal de 2020, define que decisões do tipo devem passar pelo Conselho Municipal de Transporte e só podem valer 120 dias após o pedido da empresa responsável.
"Da mesma forma, eventual mudança tarifária também exige a participação do Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, sob pena torná-la inócua", disse o magistrado na decisão.
"O perigo de dano, por sua vez, também restou comprovado, uma vez que se trata de linha de ônibus utilizada por parcela significativa da população e, em sua maioria, estudantes de baixa renda, de modo que a vigência do ato impugnado causa prejuízo financeiro diário aos cidadãos", apontou.
Na determinação à prefeitura, à STTU e ao Seturn, o juiz ainda determinou multa equivalente ao "dobro da vantagem auferida com eventual cobrança indevida após a ciência desta decisão".
Confusão.
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