A Viatura BPAMB 011, em operação na Cidade de Caraúbas, na Feira próximo ao Mercado, realizou apreensão de aproximadamente 18k de Ovas do Peixe Curimatã, devido a comércio ilegal em período de defeso, data em que é proibido a pesca e consequentemente a venda dessa espécie. Duas pessoas foram autuadas pelo crime tipificado no Artigo 34 da Lei 9.605/98:
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:.
Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
[...]
III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas. Fonte:- PMRN/PBAMB. Compartilhe.
Gilvan Rodrigues Leite (Gestor Público e Ambiental Aposentado).
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