Hoje (09/11), estamos há seis dias do pleito eleitoral de 2020, e temos visto uma verdadeira enxurrada de pesquisas eleitorais. Pesquisas para todos os gostos, bolsos e interesses. Algumas pesquisas sérias, registradas conforme os ditames do TSE, outras fajutas, com a intenção de ludibriar o eleitor, fraudar as eleições e influenciar nos resultados da mesma. A divulgação de pesquisa eleitoral sem registro junto ao TSE é crime. De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem registro pode resultar aos responsáveis multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º).
São várias as decisões contra casos de divulgação de pesquisa falsa ou sem registro em todo o Brasil. E mesmo com toda a informação a disposição dos veículos de comunicação, nos deparamos na região, com a divulgação de pesquisa sem critérios técnicos e o devido registro. Além de fraudar o processo eleitoral, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
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