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segunda-feira, 9 de novembro de 2020

DIVULGAR PESQUISA DE INTENÇÃO DE VOTO FRAUDULENTA É CRIME.

Hoje (09/11), estamos  há seis dias do pleito eleitoral de 2020, e temos visto uma verdadeira enxurrada de pesquisas eleitorais.  Pesquisas para todos os gostos,  bolsos e interesses. Algumas pesquisas sérias,  registradas conforme os ditames do TSE, outras fajutas, com a intenção de ludibriar o eleitor,  fraudar  as eleições e influenciar nos resultados da mesma.                                                                A divulgação de pesquisa eleitoral sem registro junto ao TSE é crime. De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem registro pode resultar aos responsáveis multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º).                                        
São várias as decisões contra casos de divulgação de pesquisa falsa ou sem registro em todo o Brasil. E mesmo com toda a informação a disposição dos veículos de comunicação, nos deparamos na região, com a divulgação de pesquisa sem critérios técnicos e o devido registro.                                                                                                  Além de fraudar o processo eleitoral, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Se estão ou não a serviço de alguém não interessa, o que tem que analisar é que a credibilidade deste veículo que está em jogo. E espero de fato, que a justiça tome as devidas providências.                                                                            Gilvan Rodrigues Leite (Gestor Público e Ambiental aposentado).

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