O Ministério do Trabalho e Previdência lançou nesta segunda-feira (7) a “Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente”. A iniciativa tem como objetivo informar a população sobre os direitos desses trabalhadores e alertar sobre violações cometidas em casas.
A campanha terá ações de fiscalização, como operações de emissão de notificações a empregadores caso sejam identificados trabalhadores em condições em desacordo com a Lei. Também serão promovidos eventos e divulgados materiais sobre os direitos e deveres relacionados a essa modalidade de relação laboral.
Um debate virtual foi promovido pelo Ministério para marcar o início da mobilização. A auditora fiscal do trabalho Dercylete Lisboa, apresentou os direitos dos trabalhadores domésticos.
Essa modalidade ocorre quando uma pessoa presta serviço de forma contínua por mais de dois dias da semana.
Essa atividade laboral é realizada na casa do empregador. Isso não implica somente a casa física, tudo aquilo relacionado ao ar é trabalho doméstico, como no caso dos motoristas. O empregador doméstico pode ser uma pessoa, família ou grupo. Esses indivíduos precisam co-habitar o mesmo local.
A contratação não pode ter finalidade lucrativa. O empregador não pode ter um aumento patrimonial pela atividade que o empregado faz. “Se a empregada faz quentinha, essa empregada vai deixar de ser exclusivamente doméstica para ter seu vínculo regulamentado pela CLT de forma principal”, explicou Lisboa.
As atividades a serem realizadas são as de cuidado, de pessoas e da própria casa, incluindo atividades como limpeza. O trabalhador deve necessariamente receber salário (sendo o mínimo o valor do salário mínimo e devendo ser incluso o vale-transporte e o décimo terceiro salário, não podendo ser pago com moradia ou alimentação.
Esses trabalhadores domésticos têm direito à formalização do vínculo trabalhista. Na carteira devem constar os elementos básicos do contrato de trabalho, como data de admissão, se é de experiência ou não e a remuneração.
A legislação permite alguns tipos de desconto, como adiantamento salarial e moradia em local diverso (como no caso de caseiro), não podendo ser superior a 20%. O vale-transporte pode ser descontado, mas no limite de 6%.
“Não pode haver desconto para fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhante em viagem”, disse a auditora.
Uma das mudanças com a nova legislação do trabalho doméstico foi o controle de jornada, com registro de intervalos e eventuais horas extras, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais. O empregador pode escolher escalas de 12 horas trabalhadas com 36 horas de descanso, ou de até 25 horas.
A coordenadora Nacional de Combate à Discriminação e Promoção de Oportunidades de Trabalho do Ministério, Marina Cunha, ressaltou que é preciso falar desses direitos, pois ainda há falta de informação sobre a legislação.
“O trabalho doméstico assalariado é responsável pela ocupação de milhões de mulheres brasileiras e centenas de milhares de homens. Temos legislação própria desde 2015, mas ainda assim há muito desconhecimento sobre a legislação, os direitos e deveres que envolvem esse trabalho”.
Trabalho semelhante à escravidão
No debate, o subsecretário de inspeção do trabalho do ministério, Rômulo Machado, explicou que o trabalho escravo doméstico tem crescido nos últimos anos. “É importante sensibilizar os empregadores quanto aos direitos fundamentais. Essa campanha envolve um grande trabalho de orientação em prol da melhoria das condições de trabalho”. Fonte:- Grupo Cidadão 190. Compartilhe.
Gilvan Rodrigues Leite (Gestor Público e Ambiental Aposentado).